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Tabelionato de Notas e Protesto de Lauro de Freitas
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Cancelamento

O que é o cancelamento?

O cancelamento dos títulos protestados ocorre através da quitação da dívida ou por decisão judicial. Qualquer pessoa física, maior de 18 anos ou emancipada, e munida de RG, CNH ou outros documentos representantes de órgão de classe, como OAB, CREA e CRM, pode efetuar o cancelamento do protesto, por quitação da dívida. Tratando-se de pessoa jurídica, o requerimento deve ser impresso em papel timbrado e assinado pelo representante legal, como o diretor, sócio gerente ou procurador. Nestes casos, fazer juntada da cópia do contrato social ou da procuração outorgada. O interessado no cancelamento do registro do protesto deverá instruir o documento com o título originário da dívida protestado, ou na falta destes, apenas com a carta de anuência, daquele que figurou no registro de protesto como credor.

O documento deve conter o número do título e do protocolo, valor, data de emissão e do vencimento, nome completo do devedor, RG e CPF ou CNPJ, e, se possível, número do livro e da folha em que foi lavrado o protesto. Deve ter registro da declaração, do credor, que o título foi quitado ou que não há oposição ao cancelamento do protesto, informar todos os dados cadastrais e a assinatura ter firma reconhecida no Tabelionato de Notas. Carta de anuência oriunda de outros Estados ou Comarcas, exigir-se-á o reconhecimento do sinal público por Tabelionato de Notas da Comarca onde será efetuado o cancelamento do registro do protesto.

Após a emissão e o pagamento do DAJE, é necessário que o cliente apresente a(s) carta(s) de anuência e/ou o(s) instrumento(s) de protesto ao tabelionato, em original. após análise, o tabelionato poderá proceder o cancelamento ou solicitar complementação dos documentos apresentados, bem como a correção da(s) carta(s) de anuência, face os requisitos do art. 380 do provimento conjunto nº cgj/cci – 009/2013 (código de normas). É obrigatória a apresentação do título protestado junto ao instrumento de protesto quando não apontado por indicação, sendo a devolução realizada exclusivamente ao sacado, mediante apresentação de documento de identidade ou ao seu representante formalmente autorizado.

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